OAB GO 21.846 · Dr. Wesley Fantini de Abreu
Servidor público notificado de sindicância ou processo administrativo disciplinar conta com defesa técnica desde a primeira manifestação. Envie sua notificação e receba uma análise inicial.
Cada fase do processo administrativo disciplinar tem um prazo próprio: para acompanhar a instrução, indicar testemunhas, apresentar a defesa escrita e recorrer da decisão. Passada a fase, dificilmente se volta atrás. Quanto antes o caso é analisado, mais etapas a defesa consegue acompanhar e mais chances existem de identificar falhas de prazo ou de forma que podem ser contestadas.
A mais branda, mas fica registrada nos assentamentos funcionais e pesa em uma penalidade futura
Afastamento temporário com perda da remuneração dos dias correspondentes
Encerramento do vínculo com o serviço público, em alguns casos com impedimento para novo ingresso
Alcança quem já se aposentou, por conduta praticada na ativa
Perda da função de confiança
O mesmo fato pode ser apurado também na esfera civil e penal, e a penalidade repercute em promoções, progressões e situação previdenciária
Federal, estadual ou municipal: os nomes mudam pouco de um estatuto para outro, mas a espinha do processo é a mesma. Em cada fase existe algo que o servidor pode fazer, e que depois não volta. A defesa acompanha cada uma delas.
Muitas vezes o servidor é chamado para "esclarecimentos" antes de existir processo formal. Tudo o que é dito ali entra nos autos. A defesa orienta antes da oitiva e acompanha o servidor nesse momento.
A portaria abre o processo, nomeia a comissão e delimita o que será apurado. A defesa verifica a competência de quem instaurou, a regularidade da comissão e se a acusação está descrita de forma clara.
Oitiva de testemunhas, documentos, perícias e depoimento do servidor. A defesa arrola testemunhas, requer provas, acompanha as oitivas e registra qualquer irregularidade. Prova não pedida aqui dificilmente entra depois.
A comissão descreve os fatos imputados e o enquadramento. Só a partir daí o servidor sabe exatamente do que se defender. A defesa escrita responde ponto a ponto, com preliminares (nulidades, prescrição) e mérito.
A comissão sugere um desfecho e a autoridade decide. A decisão precisa ser motivada e proporcional. A defesa confronta o relatório e verifica se as teses defensivas foram enfrentadas.
Aplicada a penalidade, ainda cabem pedido de reconsideração, recurso à autoridade superior e pedido de revisão diante de fato novo. Quando há ilegalidade, a decisão pode ser levada ao Judiciário.
Ativos concretos do escritório: o que a defesa entrega em cada etapa do processo, da análise inicial da notificação e da portaria até o recurso e a via judicial.
Nenhum desses pontos existe em todo processo, e nenhum deles define sozinho o resultado. São hipóteses que se verificam, ou não, lendo os autos do caso concreto.
Conhecer a acusação por inteiro e se manifestar sobre cada elemento antes da decisão
Examinar o processo e obter cópia das peças que fundamentam a acusação
Inclusive na sindicância e nas oitivas
Indicar testemunhas, juntar documentos e requerer diligências
A penalidade precisa ser fundamentada e guardar proporção com a conduta
Advogado fundador da Fantini Sociedade Individual de Advocacia, atuando desde 2009 em Direito do Servidor Público, com foco em sindicância e Processo Administrativo Disciplinar. Conduz pessoalmente os casos e atende servidores em todo o Brasil, de forma online, ou presencialmente em Goiânia.
Conta em que situação está e em que fase acredita estar o processo. Não precisa usar termo técnico.
Portaria de instauração, notificações, termo de indiciação, relatório ou decisão. O que existir.
Leitura dos documentos para identificar em que ponto o processo está e o que ainda está aberto naquele momento.
Retorno com os caminhos possíveis a partir da fase em que o processo se encontra, e o que cada um implica.
Sim. É possível assumir a defesa em qualquer fase do PAD, inclusive já em andamento.
Não. O escritório atende servidores públicos de todo o Brasil, com atendimento online.
Não. É justamente nessa fase que mais se fala e menos se sabe. O que é dito ali entra nos autos.
Depende do prazo do seu processo. Por isso a análise inicial do caso é o primeiro passo, o quanto antes.
Em muitos casos, sim: pedido de reconsideração, recurso, pedido de revisão diante de fato novo e, havendo ilegalidade, discussão na Justiça. A análise dos autos define qual via cabe.
A sindicância é um procedimento mais simples e curto, que pode resultar em penalidades mais leves. O PAD é obrigatório quando a infração pode levar a suspensão longa, demissão ou cassação, e exige comissão formal.
A avaliação inicial do caso serve exatamente para isso, antes de qualquer decisão sobre contratação.